sábado, 7 de novembro de 2009

Horas Extras no Aviso Prévio Indenizado

O Aviso prévio integra os cálculos do empregado para todos os fins de direito art. 487 § 5o - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
Quando o empregado, para rescisão contratual, recebe aviso prévio indenizado, em razão da composição da remuneração para calcular, as horas extras passam a integrar. A legislação admite uma forma de cálculo:

Últimos 12 meses


Horas Extras no mês

Junho/2002


2

Julho/2002


2

Agosto/2002


2

Setembro/2002


2

Outubro/2002


2

Novembro/2002


2

Dezembro/2002


2

Janeiro/2003


2

Fevereiro/2003


2

Março/2003


2

Abril/2003


2

Maio/2003


2

Total


24 horas

Média


24 horas / 12 meses = 2 horas extras

Do exemplo acima, estamos admitindo uma rescisão contratual que tenha ocorrido em junho de 2003. Após concluir a referida apuração a composição da remuneração segue a forma tradicional de cálculo, somando o resultado das horas extras ao salário base. Acesse:

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