sábado, 7 de novembro de 2009

Horas Extras no Décimo Terceiro

Décimo terceiro salário também recebe os reflexos das horas extras realizadas, porém é imprescindível entender que a composição da média se dará no exercício do ano a que o décimo terceiro se refere.


Enunciado 45 TST - SERVIÇO SUPLEMENTAR - A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 1962.

Súmula TST 89. Horas Extras. Reflexos. O Valor das Horas Extras Habitualmente Prestadas Integra o Cálculo dos Haveres Trabalhistas, Independentemente da Limitação Prevista no Caput do Art. 59 da CLT.


Vejamos:

ANO 2003


Horas Extras no mês

Janeiro/2003


3

Fevereiro/2003


5

Março/2003


8

Abril/2003


6

Maio/2003


8

Junho/2003


5

Julho/2003


2

Agosto/2003


4

Setembro/2003


4

Outubro/2003


5

Novembro2003


2

Dezembro2003


2

Total


54 horas

Média


54 horas / 12 meses = 4,5 horas extras
Após a apuração da média, devemos calcular o valor das horas extras com base no resultado encontrado, vejamos:

1º - R$ 600,00 de Salário – jornada mensal de 220hs = ( 600,00 / 220 hs = R$ 2,73 + 50% = R$ 4,09 x 4,50 hs = R$ 18,40 )

2º - R$ 18,40 de horas extras + R$ 2,83 = R$ 21,23

3º - Somar os valores R$ 600,00 + R$ 21,23 = R$ 621,23 base de cálculo a ser considerado no décimo terceiro

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