O que é Segurança Privada
Enquadra-se como segurança privada toda atividade voltada à vigilância e defesa de patrimônio ou segurança física de pessoas, de forma armada e desarmada.
Regulamentada por leis federais, essa atividade só pode ser exercida por empresas legalmente constituídas e devidamente autorizadas pela Polícia Federal.
Além disso, os profissionais de vigilância devem, obrigatoriamente, ser formados em cursos especializados, possuir a CNV (Carteira Nacional de Vigilante) e passar por reciclagens periódicas, pois a profissão de vigilante é regulamentada, possuindo direitos e deveres previstos em lei.
Como contratar empresas especializadas
Antes de contratar quaisquer serviços destinados à segurança de pessoas (tanto armada como desarmada), segurança de eventos e consultoria em segurança para eventos (obrigatoriamente inclusas na mesma atividade), todas as situações de defesa do patrimônio, escolta de cargas e ou valores, serviços de segurança privada e monitoramento, Escolas de Formação de Vigilantes, e demais denominações da área de segurança, verifique junto aos Sindicatos Profissional e Patronal, e certifique-se de que a empresa que pretende executar o serviço está devidamente habilitada para tanto.
No caso de segurança privada orgânica em grandes empresas, onde é a opção da organização por ter apenas atividade interna de segurança, sem contratar empresa de segurança privada terceirizada, e que não pode ser comercializada, sendo geralmente exercida por “vigias”. Existe um regulamento específico para a legalização desta atividade, e também é obrigatória a autorização da Polícia Federal com o cumprimento praticamente das mesmas exigências de uma empresa comercial.
De acordo com a lei 7.102/83, para funcionar, a empresa de segurança privada deve possuir o Certificado de Autorização de Funcionamento emitido pela Polícia Federal e Portaria de Autorização de Funcionamento. Além destes documentos, exija sempre o Certificado de Regularidade em Segurança e as certidões negativas junto ao INSS / FGTS. Eles são a sua garantia contra problemas futuros. Você, usuário, consumidor ou contratante, é obrigado a ter posse destes documentos para se resguardar do risco de responsabilizado criminalmente em caso de sinistro.
Saiba os riscos de contratar uma empresa irregular
Quem contrata o serviço irregular é responsável pela contratação. Agressões, lesões corporais de qualquer natureza, ou quaisquer conseqüências advindas do uso de arma de fogo, causadas por seguranças de empresas irregulares, poderão levar os contratantes a responderem criminalmente pelo fato, serão co-autores do crime, podendo ser enquadrados inclusive no artigo 121 do Código Penal (homicídio, mesmo na forma tentada).
Lembre-se ainda que tomadores de serviços são devedores solidários em casos de débitos trabalhistas e previdenciários. Sendo assim, desconfie de preços incompatíveis com o custo real do serviço.
Além de consultar os Sindicatos e a Polícia Federal, exija da empresa de segurança ofertante de serviços os meios de contato direto com o contador da mesma ou escritório contábil responsável tecnicamente junto a Polícia Federal, prestador de serviços da empresa de segurança (serviço obrigatório existir em empresas de serviços em segurança privada), profissional que também é obrigado a ter autorização da Polícia Federal e Ministério da Justiça para atuar nesta área e geralmente é terceirizado da empresa de segurança. Para garantir sua tranqüilidade, solicite diretamente do mesmo para que lhe forneça toda documentação obrigatória que comprova a regularidade legal da empresa de segurança sob sua administração contábil, ora fornecedor de serviços, pois este contador também responderá solidariamente nas esferas cíveis e criminais por informações incorretas que venha a fornecer, mas também participará da solução de eventuais situações de sinistros e litígios.
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