Sim! Todavia, deve enviar aviso prévio antes de efetuar o bloqueio, sob pena de responder por indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelo consumidor.
Se você está com registro em SPC ou SERASA por causa de uma dívida que não foi paga, mesmo que esteja em dia com o banco no qual tenha conta ou cartão, poderá ter seu cartão, cheques e outras linhas de crédito bloqueados.
O banco libera crédito para pessoas que tenham "crédito" no mercado, porquanto entende que esta pessoa irá honrar os seus compromissos.
No momento que a pessoa passa a ter registros em SPC e SERASA, mesmo que com outras instituições bancárias ou empresas, é um sinal que não é um bom pagador.
Assim, o banco não é obrigado a manter o crédito para o cliente que está com o nome "sujo" por dívidas, podendo bloquear seu cartão, cheque e outras linhas de crédito.
Porém, o banco é obrigado a efetuar o aviso prévio, antes de realizar o bloqueio, possibilitando que o cliente salde sua dívida e retire seu nome dos cadastros negativos.
Diversas decisões judiciais já condenaram bancos e outras instituições financeiras a indenizar consumidores que tiveram seus cartões, cheques e outras linhas de crédito bloqueadas sem o aviso prévio e por isto passaram por situações constrangedoras.
Se você teve seu crédito bloqueado sem aviso prévio, procure a Justiça e exija os seus direitos!
fonte: Site www.sosconsumidor.com.br
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