sábado, 26 de setembro de 2009

PATRÃO PODE PERDER O DIREITO DE DEMITIR SEM MOTIVO

SEAAC em Revista

A convenção de nº 158 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que proíbe a dimenssão imotiva, pode estar em pleno vigor no Brasil.
Entendemos que é com a plena vigência desta conveção, ou da regulamentação do "inciso I" do artigo 7º da Constituição Federal, que uma profunda reforma sindical terá êxito, tendo em vista que a abolição da demissão imotivada permitirá que os próprios trabalhadores tomem a iniciativa de destruir uma nova ordem sindical a partir dos locais de trabalho,afastando as cúpulas sindicais já viciadas e cooptadasd pelo sistema.
A Constituição Federal já completou 20anos e os deputados federais e senadores não estão nem um pouco preocupados em regulamentar o "inciso I" do artigo 7º da carta magna. Por isso, estamos confiantes na decisão final do Supremo Tribunal Federal - STF, que desde 2003 vem apreciando e votando a ADIN - Ação Direta de Inconstitucionabilidade da denúncia feita pelo então presidente Fernado Henrique Cardoso - FHC, no último dia do seu último mandato, em 1996, a pedido dos patrões.
A denúncia equivale dizer à OIT que o Brasil não vai cumprir mais a Convenção 158. Mas o presidente fez isso sozinho, sem consultar o Congresso, razão pelo qual as centrais sindicais entraram com a ADIN, pois, se para entrar em qualquer Convenção de Organismo Internacional é necessário a aprovação do Congresso, da mesma forma, para sair, também é necessário a mesma ratificação.
Se o STF decidir que a denúncia , (decreto) de FHC foi inválida, a Convenção 158 volta a vigorar e os patrões perdem o direito de demitir sem motivo.
O STF é composto por 11 ministros. Quatro já votaram e o resultado está em 3 a 1 para os trabalhadores brasileiros, sendo 3 votos contra o decreto de FHC e um favorável. O relator da ADIN, o então ministro Mauricio Corrêa , votou contra FHC, sendo acompanhado por Carlos Ayres Brito e por último, agora no mês passado, votou o ministro Joaquim Barbosa. Por enquanto, o único voto a favor do decreto unilateral de FHC foi o do mininstro Nelson Jobim.
A ministra Ellen Gracie pediu vistas do processo e será a próxima a dar o voto, lembrando que o então miniostro Nelson Jobim tinha sido nomeado ao STF por FHC e a ministra também foi nomeada para aquela corte por FHC. Só esperamos que uma coisa não tenha nada a ver com a outra, ou será que tem? Vamos aguardar e conferir.

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