sexta-feira, 11 de setembro de 2009
UM VIGILANTE DEVE ESTAR SEMPRE ALERTA
Senhor VIGILANTE, sua SAGRADA função é assegurar, selar, guardar, proteger e preservar o patrimônio, os interesses de pessoas físicas ou Jurídicas, sendo que para isto, expor sua própria segurança pessoal. Se você é digno e capaz de assim proceder, obrigatoriamente você também deve ser responsável pelos seus próprios interesses. Assim sendo, que tal seguir essas simples, porém de altíssimo valor jurídico? 1º) – Nunca deixar de anotar nomes de companheiros que estejam na sua mesma escala de trabalho. 2º) - Jamais deixe de anotar o nome e o endereço (completo, CEP, fone, ponto de referencia etc.) do local onde você esteja desempenhando sua honrosa profissão. 3º) - Em nenhum momento esqueça-se de anotar a hora de chegada e saída, das horas extras trabalhadas, dos finais de semanas e dos feriados quer sejam municipal, estadual e federal além dos de cunho Religioso. 4º) - Se por ventura o Estimado Vigilante necessitar de alguma licença médica, atestado ou qualquer outro tipo de afastamento lícito e obrigatório, nunca se esquecer de guardar consigo todos os documentos relacionados a esse tipo de necessidade. 5º) - O bom é anotar a cópia onde conste o período do contrato assinado pelo contratante e contratado, os nomes de todos os envolvidos e acima de tudo, todos os meios de contatos com as pessoas que você possa se relacionar no futuro. 6º) Lembre-se o bom e competente VIGILANTE, é aquele que sempre esta VIGILANTE em tudo e em todos. Esses dados serão de fundamental importância, para possíveis negociações futuras entre o VIGILANTE e o Contratante, caso alguma discórdia possa surgir sobre período de contrato, horas trabalhadas, folgas etc.etc.etc. lembrem-se, a CCT – Convenção Coletivo do Trabalho pode ser interpretada como Lei pelo Juiz Trabalhista, se por ventura não houver convergência ou acordo entre as partes, aí sim, a Lei Trabalhista será aplicada de acordo com o entendimento Judicial Especifica.
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