VIGILANTE DESARMADO
(conhecido por Vigilante Júnior)
Essa função surgiu depois de um acordo absurdo entre a atual diretoria do SINDICATO DOS VIGILANTES em nosso estado e a classe Patronal, mais que não tem nenhum amparo legal diante da CLT. Esse engodo veio apenas beneficiar aos interesses particulares, conforme é do conhecimento de toda categoria. A Função do Vigilante Desarmado é uma afronta a Profissão de Vigilante. A nossa profissão é regida pela Lei Federal Nº 7.102/83 e alterada pela Portaria Nº 387/86, e, em nenhuma clausula consta essa função de Vigilante Desarmado. O que gerou após esse maldito acordo, foi uma gigantesca disparidade entre os salários dos próprios Vigilantes; se não vejamos a diferença de salário entre os que são autorizados a portar ARMAS DE FOGO e os não autorizados. O salário do vigilante armado desde 01/03/2009 é de R$. 760,00 (setecentos e sessenta reais) enquanto que o vigilante desarmado recebe R$ 518,03 (quinhentos e dezoito reais e três centavos), uma diferença de salário entre os mesmos profissionais é de R$ 241,97 (duzentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos). O mais absurdo ainda é que os não autorizados, fazem os mesmos cursos e reciclagem, pelo mesmo período (dois em dois anos) com direito inclusive á CNV. Atenção Companheiros, vocês estão sendo utilizada para cobrir férias de colegas armados, licença médica e até faltas ao trabalho de todos aqueles que estão ganhando mais do que vocês mesmo. Inclusive usando coletes á prova de balas, armas de grosso calibre e até em Instituições Financeiras, onde o risco de confronte com a delinqüência é muito maior. Por que então não equiparar o seu salário? Com a palavra o atual presidente do SINDICATO dos Vigilantes.
CAMPANHA DE FILIAÇAO DO SINDICATO
A Oposição União Força Vigilante/RN preocupada com a falta de união e do fortalecimento dos trabalhadores na vigilância, vem através deste órgão de comunicação, solicitar o fortalecimento de todos no quadro de Sócio do Sindicato.
Você fortalecendo o seu Sindicato, também fortalece a luta e, nas próximas eleições, credenciado, estará dando o seu voto de protesto contra essa política de desmando e retrocesso da atual gestão pelega, que se direciona muito mais para a Classe Patronal do que para nos Defender.
Vamos da um basta nesse retrocesso administrativo, e façamos uma rigorosa campanha de Valorização Sindical, atraindo o maior numero possível de novos filiados. Avante Vigilantes vamos á grande vitória.
A INTRA-JORNADA, SEGUNDO O
TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:
A justiça tem contemplado a obrigatoriedade do empregador de pagar as horas extras no período de trabalho da intra-jornada, entendida como tal, aquelas executadas no período de intervalo para repouso e alimentação.
SUMULA TST. N* 307, intervalo intra-jornada (para repouso e alimentação). Não - concessão ou concessão parcial. Lei n* 8.923/94, DJ 11.08.03, após a edição da lei n* 8.923/94, a não - concessão total ou parcial do intervalo intra-jornada mínimo, para repouso e alimentação. Implica o pagamento total do período correspondente. Com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).
NOSSA PROPOSTA:
Portanto observando o rezam as Leis Especificas sobre o assunto, o pagamento da intra-jornada é obrigatório. O atual presidente do SINDVIGILANTES/RN, fechou acordo nesta última data base, deixando ás empresas livre do pagamento da intra-jornada. O pior é que a atual diretoria do nosso SINDICATO sabe bem que essa arbitrariedade vem sendo praticada contra a categoria, e nada fez até o momento, visando coibir esse abuso contra a classe trabalhadora que ele se diz representante. Nenhuma convocação para a devida deliberação sobre o assunto foi feita até agora. Pois bem, a OPOSIÇÃO UNIÃO FORÇA VIGILANTES/RN, se propõe a discutir entre a categoria não esse abuso, mais todos os outros que estamos sofrendo sem nenhuma defesa do nosso Sindicato.
DENUCIA DE CORRUPIÇÃO EM PROCESSOS NA JUSTIÇA E NA GRANDE EMPRESSA:
O SINDVIGILANTES / RN A CERCA DE DOIS ANOS VENHA SENDO DENUNCIADO PELAS OPOSIÇÕES, TANTO NA BASE COMO NA EMPRENÇA, PRICIPALMENTE NOS JORNAIS E GRANDES CICULAÇÕES DOS ESTADOS PELAS IRREGULARIDADES COMETIDAS CONTRA A CATEGORIA. A PROVA MAIOR ESTA TAMBÉM NA JUSTIÇA DO TRABALHO (TRT,21° REGIÃO) E NA PROCURADORIA DO TRABALHO.POR MALVERSAÇÃO DO PATRIMONIO, DESVIO DOS RECURSOS DA ENTIDADE, QUE É O CASO DO DESONTO DE UM DIA DE SERVIÇO DE TODOS OS VIGILANTE, SÓCIO OU NÃO SÓCIO, ALEGANDO QUE ESSE RECURSOS SERIA PARA CONSTRUÇÃO DA ARÉA DE LAZER, CONFORME CLAUSULA 64 DA CCT, BIÊNIOS 2005/2006.OS DESCONTOS FORAM REALISADOS NOS CONTRACHEQUES DO MÊS DE ABRIL / 2005, O SÓCIO E/OU NÃO SÓCIO, CONTRIBUIRAM R$ 19,50 ( DEZENOVE REAIS E CIQUENTA CENTAVOS), ENQUANTO QUE OS VIGILANTES DESARMADO SÓCIO, OU NÃO SÓCIO COM R$ 13,28 ( TREZE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).O ESCANDOLO DE CORRUPÇÃO, O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE ALGUNS DIRITORES DA ENTIDADE E A FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FAZEM PARTE DA HISTÓRIA DA ATUAL DIRETORIA DO SINDICATO DOS VIGILANTES. VOCÊ MEU CARO VIGILANTE PODE MUDAR ESSA HISTÓRIA, ANALIZAR NOSSAS PROPOSTAS E SE JUNTE-SE A QUEM QUE MORALIZAR E DIGNIFICAR A NOSSA CATEGORIA JUNTE-SE A OPOSIÇÃO UNIÃO FORÇA VIGILANTES / RN.
O QUE SABEMOS SOBRE
RISCO DE VIDA e PERICULOSIDADE:
“A Câmara dos Deputados aprovou no dia 07/05/09, um adicional de periculosidade de 30%, sobre o salário para vigilante e empregado em TRV – TRANSPORTES de VALORES. O parlamento também aprovou a introdução de novos critérios na CLT, para a caracterização de uma atividade como perigosa, condições que garante ao trabalhador o adicional”.
Essa informação foi postada pelo site www.vigilantecntv.org.br – Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes na data acima citada. Só que essa informação não foi confirmada pela Câmara dos Deputados. Pelo contrário, ela se encontra como matéria não conclusiva, o que significa dizer que vai passar ainda por várias comissões e o plenário da Baixa Câmara do País. A PL/4436/2008 tem recebido parecer desfavorável de alguns parlamentares, e outros já solicitaram vistas ao Processo.
A CNTV – Confederação Nacional do Trabalhador Vigilante esta organizando a segunda marcha Nacional dos vigilantes em Brasília/DF, prevista para os dias 18 e 19/08/09. Todos os Sindicatos da Categoria no País estão sendo convidados para organizarem suas caravanas. Vamos lutar e defender os 30% do adicional de RISCO DE VIDA e pressionar os Deputados para que eles não aprovem o projeto “MALOTE DE TINTA” considerado pela categoria, como prejudicial á saúde e a geração de empregos para os trabalhadores das Empresas de Transportes de Valores. Temos conhecimento que em vários estados brasileiros esse adicional de 30% referente á periculosidade RISCO DE VIDA já vem sendo pago aos trabalhadores, depois de acordos coletivos firmados entre Sindicatos Trabalhistas e Patronais. Maiores informações sobre o tema acessem os sites - www.vigilantecntv,org.br / www.camara.gov.br
Surto da gripe no DF causa adiamento da 2° Marcha Nacional dos vigilantes.
Surto da gripe no DF causa adiamento da 2° Marcha Nacional dos vigilantes. A direção da CNTV, em comum acordo com federações e consulta a diversos sindicatos da categoria resolveu anular, o tempo indeterminado a 2° Marcha Nacional dos vigilantes previsto para o dia 18 e 19 deste mês agosto ( Terça e Quarta - feira da próxima semana).
sexta-feira, 11 de setembro de 2009
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