sábado, 7 de novembro de 2009

Dúvida - Intervalo Intrajornada

No EVP o professor Ricardo Resende elaborou o seguinte recurso para a questão:

Questão 68

Acerca da situação de um trabalhador de determinado segmento, que labore em regime diário de mais de seis horas, com quinze minutos de intervalo e uma folga semanal, assinale a opção
correta.

A Segundo o atual entendimento do TST, o intervalo mencionado é possível, desde que previsto em convenção coletiva de trabalho.

B Na situação em apreço, o intervalo encontra-se dentro do previsto na CLT.

C Não concedendo o empregador intervalo na forma legal, seu pagamento, quando determinado, gerará reflexos em FGTS.

D Caso se entenda o intervalo em questão como incorreto, fará jus o trabalhador a horas extras.

E Segundo o TST, o horário de intervalo desrespeitado tem caráter indenizatório quando ressarcido em pagamento equivalente.

Gabarito oficial: letra “C”.

A letra “C” realmente está correta, pois se entende que a remuneração do intervalo não concedido tem natureza salarial, pelo que é sujeita à incidência do FGTS. Não obstante, a letra “D” também está correta, pois o intervalo não gozado deve ser remunerado como hora extraordinária, conforme a OJ 307 do TST, in verbis:


OJ nº 307 INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.923/94 (DJ 11.08.2003)
Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).

Logo, a questão deve ser anulada, pois tem mais de uma resposta.

Abraço e boa sorte quando da apreciação dos recursos pela banca!

Ricardo Resende
ricardoresende@euvoupassar.com.br

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