sábado, 3 de abril de 2010

DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados das empresas que praticam transporte de valores,
integrantes da categoria profissional indicada nesta Convenção Coletiva, será
reajustado no percentual de 4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento) a ser
aplicado sobre o salário em vigor na data de 1º de fevereiro de 2010.

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