Os salários dos empregados das empresas que praticam transporte de valores,
integrantes da categoria profissional indicada nesta Convenção Coletiva, será
reajustado no percentual de 4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento) a ser
aplicado sobre o salário em vigor na data de 1º de fevereiro de 2010.
sábado, 3 de abril de 2010
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